Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
Cabe às entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e operadores de plataformas a elaboração do manual de procedimento interno para o gerenciamento dos riscos de poluição, bem como para a gestão dos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas ao ambiente, devendo o manual ser submetido à aprovação, por maioria simples, do CONAMA.
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