Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente consolidar os planos de contingência locais e regionais na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, e aos proprietários ou operadores de plataformas, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
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