Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 7.058/2002 - Dispõe Sobre a Fiscalização, Infrações e Penalidades Relativas à Proteção ao Meio Ambiente no Âmbito da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a garantia de que os recursos naturais do país sejam explorados racionalmente, em consonância com as normas e os regulamentos estabelecidos pelo princípio da sustentabilidade, visando diminuir a ação predatória do homem sobre a natureza. Uma vez identificado o dano ambiental, compete ao fiscal, devidamente autorizado, autuar o agente infrator, estipulando o valor da multa a ser paga, e, em alguns casos, embargando a atividade e apreendendo o material empregado pelo causador do dano (madeira, motosserra, tarrafas etc.), entre outras medidas. Nesse sentido, com respeito às normas de fiscalização ambiental previstas na Lei Estadual n.º 7.058/2002, julgue os próximos itens.
Os infratores aos dispositivos das normas ambientais vigentes serão punidos administrativamente com uma só penalidade.
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