A construção de obra civil está sujeita a um conjunto de exigências, tais como Leis Municipais de Uso do Solo, Planos Diretores e Licenças Ambientais. Às vezes, mesmo atendendo todas às exigências dos órgãos envolvidos, a empresa responsável pela construção necessitará implementar medidas atenuantes com relação aos impactos ambientais causados durante a construção da obra. No caso de reclamações da população em função da geração de ruídos provocados pelo uso das máquinas (bateestaca, retro-escavadeira, caminhões etc) e equipamentos (compressores, geradores de energia etc), a medida indicada para minimizar tais danos à população e possibilitar eficaz desenvolvimento da obra é
manter fiscais constantemente para atuarem nas edificações, verificando os impactos da obra.
reunir os vizinhos diretos da obra para desenvolver um plano de informação constante.
implementar horários específicos para o uso das máquinas e medidas de isolamento dos equipamentos.
executar a obra somente entre as 10h00 e 15h00 para atenuar os impactos, em dias alternados.
realizar o isolamento do maquinário e equipamentos com placas de OSB de 5 mm de espessura.
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