As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo, quando se tratar de propriedade rural situada em área de campos gerais localizada em qualquer região do país:
oitenta por cento;
cinqüenta por cento;
trinta e cinco por cento;
vinte e cinco por cento;
vinte por cento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...