A Constituição de 1988, objetivando capacitar a população para a participação ativa na preservação do meio ambiente, assimila a legislação ordinária e estabelece, em seu art. 225, § 1º, VI, que é incumbência do poder público promover a educação ambiental.
em nível de ensino médio e superior, objetivando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
em todos os níveis de ensino profissional e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a degradação do meio ambiente.
em todos os níveis de ensino e o incentivo às práticas predatórias globalizadas do meio ambiente.
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