Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens de 71 a 80, quanto ao tratamento dado à biodiversidade.
Quanto ao acesso e à coleta do patrimônio genético, sabe-se que a coleta visa obter organismos ou amostra de material biológico, e o acesso visa isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética contida nos organismos ou nas amostras de material biológico coletados, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos organismos e de extratos obtidos desses organismos. Portanto, pode haver coleta sem acesso, mas não é possível haver acesso ao patrimônio genético sem coleta, haja vista que o acesso deve ocorrer a partir de material biológico conservado ou mantido em coleções ex situ.
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