Veterinária - Geral - - 0000
Desde que existam condições higiênico-sanitárias, alojamento e espaço adequados, são permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de
até dez cães ou gatos no total, com idade superior a noventa dias.
até dez animais domésticos, independentemente da idade dos animais.
até dez cães e dez gatos, independentemente da idade dos animais.
até quinze animais domésticos quaisquer, desde que devidamente vacinados contra raiva.
não há limitação quanto ao número de animais que podem ser criados em residência particular.
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