De acordo com a Lei nº 8.080/90 (D.O.U. de 19/09/1990), as ações dos serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.198 da Constituição Federal Brasileira, que integram:
O Sistema Único Descentralizado de Saúde (SUDS)
O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O Sistema Único de Saúde (SUS).
O Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS).
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...