Da relação com o cidadão consumidor e seus serviços, o médico veterinário NÃO deve:
Agir sem se beneficiar da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços
Oferecer produtos e serviços que indiquem o grau de nocividade ou periculosidade definido por instituições reconhecidas publicamente, evitando assim dano à saúde animal e humana, ao meio ambiente e à segurança do cidadão
Deixar de prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos ou serviços, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete
Cumprir contratos acordados, questionando-se e revisando-os quando estes se tornarem lesivos a um dos interessados
Conhecer as normas que regulamentam a sua atividade
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