Considerando o Código de Ética Profissional, de acordo com a Resolução nº 722 (de 16/08/2002) do CFMV, é um direito do médico veterinário:
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem.
Apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalha, comunicando o fato aos órgãos competentes e ao CRMV de sua jurisdição
Combater o exercício ilegal da medicina veterinária denunciando toda violação às funções específicas e todas as suas habilitações de acordo com o art. 5º da Lei nº 5517/68.
Fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória
Não se utilizar de dados estatísticos falsos, nem deturpar sua interpretação científica.
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