De acordo com a legislação vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relativa ao percentual máximo permitido quando a adição de água no processo de resfriamento do frango, o limite máximo permitido para o frango exposto no comércio é:
de 2% (dois por cento) no frango resfriado e temperado;
de 8% (oito por cento) no frango congelado temperado;
de 2% (dois por cento) no frango congelado e temperado;
de 8% (oito por cento) no frango resfriado e 6% (seis por cento) no frango congelado;
de 6% no (seis por cento) frango resfriado e no máximo 2% (dois por cento) no congelado.
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