Todas as medidas abaixo relacionadas devem ser realizadas em um estabelecimento que teve um caso confirmado de influenza aviária, com exceção de:
- A. 50% das aves do estabelecimento deverão ser destruídas imediatamente e as 50% restantes logo em seguida.
- B. 100% dos ovos e produtos agrícolas deverão ser destruídos.
- C. A carne das aves originária dos estabelecimentos afetados que foi abastecida dentro do período de incubação da doença deverá ser localizada e destruída.
- D. O estabelecimento e os veículos utilizados para transporte deste material serão constantemente limpos.
- E. Proibição da retirada de qualquer tipo de animal existente na propriedade.