Quando houver dúvida da capacidade mental do acusado em processo penal, o juiz poderá solicitar o exame de sanidade mental de ofício ou por requerimento de terceiros. Poderá requerer o referido exame
- A. qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental e comunique o juiz.
- B. Ministério Público, defensor, curador e qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental.
- C. defensor, curador e vizinho.
- D. ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, desde que seja advogado.
- E. ministério Público, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.