Diante da avaliação psiquiátrica do interno, que alcançou os critérios objetivos para obter benefícios de progressão de regime prisional, para opinar favoravelmente ao pleito do detento o médico deverá observar
a existência de condições subjetivas do examinado para alcançar os benefícios de indicadores, para possibilidade maior de voltar a delinqüir.
a ausência de condições subjetivas do examinado, para alcançar os benefícios diante da inexistência de indicadores, para maior probabilidade de voltar a delinqüir.
a existência de condições subjetivas do examinado para alcançar os benefícios diante da inexistência de indicadores, de maior probabilidade de voltar a delinqüir.
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