Diante de quadro de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, somente poderemos afirmar que ocorreu inimputabilidade quando,
ao momento do crime, o acusado apresentou quadro de embriaguez completa, que o tornou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
ao momento do crime, o acusado apresentou quadro de embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior que o tornou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
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