De acordo com a Instrução Normativa nº 51, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:
Não é mais permitido o transporte de leite para a indústria em latões de 50 litros sem refrigeração.
Em seus anexos, o documento legal define a identidade, a qualidade e as formas de coleta e transporte do Leite Cru Refrigerado.
Em estabelecimentos de laticínios de pequeno porte, pode ser adotada a pasteurização lenta para produção de Leite Pasteurizado para abastecimento público ou para a produção de derivados lácteos, desde que o envase seja realizado em circuito fechado. No entanto, não é permitida a pasteurização lenta de leite previamente envasado em estabelecimentos sob Inspeção Sanitária Federal.
São atribuições do Médico Veterinário responsável pela propriedade rural produtora de leite A, B ou C o Controle de brucelose (Brucella bovis) e tuberculose (Mycobacterium bovis), respeitando normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.
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