De acordo com o Código Sanitário de Belo Horizonte, Lei 5.616/1987, podemos afirmar, EXCETO:
- A. O animal encontrado solto nas vias e logradouros públicos, sem as condições que garantam a contenção, vacinção e segurança, será apreendido e recolhido à unidade de controle de zoonoses.
- B. Não será permitida, a critério da autoridade sanitária competente, a criação ou conservação de pequenos animais de qualquer natureza ou quantidade que sejam ou não causa de insalubridade e/ou incomodidade.
- C. A proibição de criação ou conservação de animais vivos não se aplica a entidades técnico-científicas e de ensino, estabelecimentos industriais e militares devidamente aprovados e autorizados pela autoridade sanitária competente.
- D. Fica proibida a permanência de animais em logradouros públicos, exceto os animais devidamente atrelados, comprovadamente vacinados e que não ofereçam risco à segurança das pessoas, a critério da autoridade sanitária competente.