A Portaria nº 2.325/GM/2003 do Ministério da Saúde define uma relação de doenças de notificação compulsória sob responsabilidade das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do próprio Ministério. A legislação define ainda, EXCETO:
- A. Os gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação com-pulsória, em seu âmbito de sua competência, de acordo com o quadro epi-demiológico local.
- B. A ocorrência de agravo inusitado à saúde, independentemente de constar da relação listada pela Portaria, deverá também ser notificada imediatamen-te às autoridades sanitárias.
- C. A definição de caso, o fluxo e os instrumentos de notificação para cada do-ença relacionada pela Portaria deverão obedecer à padronização definida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
- D. A inclusão de outras doenças e agravos no elenco de doenças de notifica-ção compulsória deverá ser definida pelo gestor estadual e comunicada à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.