De acordo com a Lei n° 10216, conhecida com Lei Paulo Delgado, é correto afirmar que:
Acidente, evasão, falecimento do pacientei internado devem ser avisados ao familiar ou responsável legal no prazo máximo de 72 horas da data da ocorrência.
É vedada a internação compulsória em qualquer estabelecimento de portadores de transtorno mental.
O portador de transtorno mental deve ser tratado preferencialmente em ambulatórios e enfermarias psiquiátricas.
A internação deve ocorrer somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
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