Um paciente é levado ao pronto socorro, por policiais que solicitam a internação em virtude de estar perambulando na rua, entre os carros. É usuário compulsivo de crack, apresentando sintomas psicóticos e verbaliza não querer ser internado. Os familiares desistiram do tratamento por achar que não tinha mais jeito. Entretanto, alguns parentes mais distantes, primos, se opõem à internação. O médico determina a internação a contragosto da família, após fazer um boletim de ocorrência policial (BO) e solicitar uma autorização judicial.
Trata-se de uma internação involuntária.
O médico não pode se abster de internar em virtude da ordem judicial.
Trata-se de uma internação compulsória.
O médico deve exigir a participação da família através do Ministério Público.
O paciente não deve ser internado.
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