A resolução CFM nº 1652, que dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo, define várias condições médicas e do paciente, EXCETO:
Que o paciente apresente o desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto.
Que haja permanência desses distúrbios (acima) de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos.
Que as cirurgias para adequação do fenótipo feminino para masculino só poderão ser praticadas em hospitais universitários ou públicos ligados à atividade de pesquisa.
Que a seleção dos pacientes para cirurgia de transgenitalismo obedeça à avaliação de equipe multidisciplinar, obedecendo os critérios definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto.
Que o paciente tenha completado 18 anos e o consentimento livre e esclarecido seja praticado.
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