De acordo com o atual Código Civil de 2002, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
pródigos.
ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
todos os indivíduos com menos de 18 anos.
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