Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer às condições básicas para o seu funcionamento. Segundo o RIISPOA, esses estabelecimentos devem dispor:
1) de área suficiente para a construção de edifício ou edifícios principais e demais dependências.
2) de água fria e quente abundantes, apenas nas áreas de manipulação e preparo de produtos comestíveis.
3) de forro de material adequado, em todas as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo de matériasprimas e produtos comestíveis.
4) só opcionalmente, de dependências para o armazenamento do combustível usado na produção de vapor.
5) de luz natural e artificial abundantes e de ventilação suficiente, em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades tecnológicas cabíveis.
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