A saúde, a recuperação e a preservação da capacidade de trabalho são direitos garantidos pela Constituição Federal, e o médico é um dos principais responsáveis pela preservação e pela promoção da saúde do trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local em que atue. Segundo a normatização dessa atuação, julgue os itens de 112 a 115.
Quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, somente o médico do trabalho pode notificar, formalmente, o órgão público competente.
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