A saúde, a recuperação e a preservação da capacidade de trabalho são direitos garantidos pela Constituição Federal, e o médico é um dos principais responsáveis pela preservação e pela promoção da saúde do trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local em que atue. Segundo a normatização dessa atuação, julgue os itens de 112 a 115.
Aos médicos do trabalho atuantes na empresa na área de saúde do trabalhador cabe responsabilidade por atos que concorram para agravos à saúde desses trabalhadores, especialmente com relação à ação coletiva de promoção e proteção à sua saúde.
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