Em relação ao art. 1º da Lei Federal Brasileira nº 8.142, de 28/12/1990, é correto afirmar que o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por:
prestadores de serviço e profissionais de saúde, exclusivamente.
representantes dos profissionais de saúde e prestadores de serviço, exclusivamente.
representantes do governo, dos profissionais de saúde e dos usuários do sistema, exclusivamente.
representantes do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviço e dos usuários, exclusivamente.
representantes do governo, dos profissionais de saúde, da indústria e de universidades públicas federais, exclusivamente.
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