De acordo com a Seção II da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, em seu art. 16, é competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
por razões de saúde pública, participar na formulação e implementação de políticas de controle das agressões ao meio ambiente.
definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência social de alta complexidade.
definir e coordenar as atividades dos sistemas de saúde dos hospitais da iniciativa privada.
participar na formulação e na implementação das políticas relativas às condições e ambientes de trabalho.
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