O art. 5º da Resolução CFM nº 1.598/2000 afirma: "Os médicos que atuam em estabelecimentos de assistência psiquiátrica são responsáveis pela indicação, aplicação e continuidade dos programas terapêuticos e reabilitadores em seu âmbito de competência. É de competência exclusiva dos médicos a realização de diagnósticos médicos, indicação de conduta terapêutica, as admissões e altas dos pacientes sob sua responsabilidade". Esse artigo parece entrar em conflito com a proposta multiprofissional do atendimento em saúde mental. Mas apenas parece, pois é possível haver uma conciliação no que tange aos princípios éticos. Essa conciliação pode ser aceita se entendermos que, em saúde mental comunitária, a proposta multiprofissional deva ser:
uma espécie de trabalho em equipe, com cada qual, membro dessa equipe terapêutica, tendo para si, de maneira bem definida, o seu papel como profissional
uma espécie de trabalho nos moldes de mutirão, não sendo importante a diferenciação de papéis, pois todos têm importância na atividade terapêutica.
compreendida como uma soma de esforços, sendo desnecessária a definição de papéis.
baseada no entendimento de que os transtornos mentais são de etiopatogenia social em sua maioria.
a maneira mais econômica, do ponto de vista financeiro, de se lidar com a problemática da patologia psíquica.
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