Para se obter uma amostra representativa, para fins de análise e fiscalização de produtos comerciais destinados à alimentação de ruminantes e que estejam sendo transportados ou armazenados em propriedades rurais, o agente oficial de fiscalização deve coletar
- A. amostras de cinco ou mais pontos, quando se tratar de produtos ensacados com lotes de até 10 unidades.
- B. no mínimo, cinco por cento da partida, quando se tratar de produtos ensacados com lotes entre 11 e 100 unidades.
- C. amostras e, no mínimo, três pontos diferentes, quando se tratar de produto a granel e estiver em carrocerias de caminhões (cargas pequenas).
- D. amostras de, no mínimo, dez pontos diferentes, quando se tratar de produto a granel e estiver em carrocerias de carretas ou vagões (cargas grandes).