Sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas, EXCETO:
- A. matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
- B. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
- C. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
- D. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.