A Lei Estadual 11.802, de 18 de janeiro de 1995, proíbe a utilização de terapêuticas psi-quiátricas biológicas, salvo nas seguintes condições, EXCETO:
- A. Utilização, em casos de risco de vida iminente, decorrente do sofrimento mental.
- B. Utilização, esgotadas as demais possibilidades terapêuticas, em ambiente hospitalar especializado.
- C. Indicação relativa, de acordo com parâmetros técnicos da equipe envolvida no caso.
- D. Indicação absoluta, quando não existirem procedimentos de maior ou igual eficácia.