De acordo com a lei no 10.216/01, a internação compulsória dos pacientes psiquiátricos:
Deve ser feita somente com o consentimento do paciente.
Necessita de determinação judicial.
Dá-se sem o consentimento do paciente e somente a pedido de terceiros.
Necessita do consentimento do paciente e da determinação judicial, necessariamente.
Não necessita da determinação judicial.
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