O art. 3.º da Portaria nº 106, de 11/02/2000, define que, aos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, cabe uma série de funções. Com base no texto da lei, assinale a alternativa que expressa uma função NÃO contemplada.
Garantir assistência aos portadores de transtornos mentais com grave dependência institucional, que não tenham possibilidade de desfrutar de inteira autonomia social e não possuam vínculos familiares e de moradia.
Atuar como unidade de suporte destinada, prioritariamente, aos portadores de transtornos mentais submetidos a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar prolongado.
Promover a reinserção de portadores de transtornos mentais na vida comunitária.
Oferecer, aos portadores de transtornos mentais crônicos, um modelo de família e assim garantir a possibilidade de conseguirem um bom emprego ao se tornarem assintomáticos.
Garantir assistência aos portadores de transtornos mentais com grave dependência institucional e promover a reinserção dessa clientela à vida comunitária.
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