Em relação aos transtornos NÃO orgânicos de sono o grupo está classificado sob o CID 10,
F50 e inclui os transtornos do ciclo sono-vigília presentes no delirium.
F52 e inclui a insônia transitória.
F51 e inclui alterações associadas a condições neurológicas e médicas.
F51 e inclui as dissonias e as parassonias.
F50 e inclui os terrores noturnos.
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