Com relação aos transtornos de ajustamento é correto afirmar:
Podem ser divididos em reação depressiva breve (não excedendo a um mês o estado depressivo), reação depressiva prolongada (ocorre em resposta a uma situação estressante prolongada, mas não excedendo a dois anos), reação mista de ansiedade e depressão e com perturbação predominante de outras emoções. Essas condições serão acrescidas de um quinto caractere em sua classificação, segundo o CID-10.
Estados de angústia e perturbação emocional, usualmente interferindo no desempenho social, podem ocorrer, mas não guardam relação com um período de adaptação a mudanças ou a eventos estressantes. São condições que surgem unicamente por condições internas do indivíduo.
Ainda não são considerados uma condição diagnóstica. Estudos para o desenvolvimento do DSM-V e CID-11 estão sendo realizados tendo em vista a possibilidade de inclusão futura.
São quadros de resolução rápida, mesmo com a manutenção do estressor que provocou o desencadeamento dos sintomas, e nunca evoluem para um transtorno mental mais grave, como um episódio depressivo maior.
Não há nenhuma abordagem terapêutica (medicamentosa ou psicoterápica) a ser realizada nesses quadros.
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