Com relação às emergências psiquiátricas é correto afirmar:
O suicídio não constitui uma emergência em si, uma vez que o paciente na verdade não apresenta real intenção de morrer, principalmente utilizando-se de medidas de características histriônicas.
Em casos de intoxicação exógena com clara intenção de suicídio, é fundamental que o psiquiatra avalie o paciente nas primeiras horas de entrada no hospital, mesmo que seu grau de consciência não esteja totalmente recuperado, pois o paciente poderá omitir a intenção de cometer suicídio com o passar dos dias.
O quadro de agitação psicomotora deve ser tratado com altas doses de diazepam endovenoso, associado à clorpromazina e prometazina, independentemente da etiologia do quadro de agitação.
A síndrome de abstinência alcoólica não se constitui num quadro de emergência, podendo ser atendida em regime ambulatorial especializado em dependência química.
Ao primeiro episódio de surto psicótico, é fundamental se descartar a existência de condições médicas gerais e o uso de substâncias psicoativas que possam justificar o quadro psiquiátrico.
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