De acordo com o regulamento da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez
será devida ao segurado que, estando em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação.
dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial, a cargo do segurado, que poderá, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado fazer-se acompanhar de médico de sua confiança a ser remunerado pela Previdência.
cessará quando e se cessar a condição de invalidez.
está condicionada ao afastamento das atividades que tenham relação direta com a condição de invalidez, podendo o segurado permanecer no exercício de atividades não-correlatas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...