Conforme a Resolução nº 1.488/98 do CFM, para que se possa dizer que a atividade laboral é causa de alegado transtorno de saúde do trabalhador, o médico poderá eventualmente prescindir de
exames complementares ao clínico.
literatura atualizada.
estudo da organização do trabalho.
depoimento e experiência dos trabalhadores.
estudo epidemiológico.
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