No que diz respeito à perícia psiquiátrica, é correto afirmar:
Apenas o médico psiquiatra com especialização em psiquiatria forense pode ser nomeado perito. Entretanto, qualquer médico com especialização em psiquiatria pode atuar como assistente técnico.
A perícia psiquiátrica é um documento solicitado pela justiça com objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e assessorar tecnicamente o juiz; o profissional que o elabora é denominado perito.
A perícia psiquiátrica geralmente é pedida na avaliação da interdição civil por razões mentais e na avaliação de inimputabilidade. O documento produzido pelo perito é denominado parecer e deve ser encaminhado à parte interessada.
Tanto a nomeação quanto a aceitação do perito pode ocorrer ainda que este tenha prestado depoimento como testemunha no processo. Já o assistente técnico, no caso de não ter sub-especialização em psiquiatria forense, pode estar sujeito a impedimento e suspeição.
A função do assistente técnico é a de fiscalizar a produção da prova pericial, verificando se o exame realizado pelo perito foi elaborado de acordo com as técnicas científicas e acadêmicas. O assistente técnico e o perito devem assinar conjuntamente o relatório da perícia.
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