Acerca da criação de animais em zona urbana, assinale a opção incorreta, segundo o Código Sanitário Municipal de Vitória – ES.
A exibição de toda e qualquer espécie de animal bravio ou selvagem é permitida em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.
É de responsabilidade dos proprietários dos animais a perfeita condição de alojamento, alimentação, saúde e bem- estar, bem como as providências pertinentes à remoção dos dejetos por eles deixados nas vias públicas.
É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.
Os animais indesejados deverão ser encaminhados pelo proprietário ao Serviço de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde.
Todo proprietário de animal é obrigado a mantê-lo permanentemente imunizado contra a raiva, de acordo com a legislação sanitária.
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