Durante trabalho rotineiro de supervisão em uma indústria, um inspetor do Serviço de Inspeção Federal (SIF), órgão responsável pelo controle higiênico-sanitário de produtos de origem animal, constatou, no depósito de material de embalagem, indícios da presença de ratos - fezes, pêlos, sinais de roedura - e insetos - especialmente baratas. Nessa dependência estavam depositados materiais de embalagem que entram em contato direto com os produtos. Diante dessa situação, o inspetor do SIF deve
adotar providências para assegurar que o material de embalagem guardado no depósito seja destinado, exclusivamente, ao acondicionamento de produtos cozidos, desde que não apresente sinais de contaminação por fezes ou pêlos.
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