O planejamento urbano racional é fundamental para um crescimento ordenado das cidades, logo o Arquiteto e Urbanista deve estar ciente da política urbana dos municípios para assim contribuir para este planejamento. Acerca deste assunto, pode-se afirmar que o Plano Diretor é obrigatório para a seguinte situação:
A) Cidades com mais de cinquenta mil habitantes localizados dentro da zona urbana municipal.
B) Cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.
C) Cidades litorâneas integrantes de áreas de especial interesse comercial e industrial.
D) Cidades sujeitas a ação de tempestades intensas, principalmente em sua zona rural.