Com a norma NBR 9050:2015, relativa a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, o Brasil avançou consideravelmente quanto à adoção de regras que busquem garantir segurança, conforto e acessibilidade aos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida. Nas edificações que exijam a construção de rampas gerais de acesso e o seu dimensionamento, tais rampas devem ser calculadas conforme a seguinte equação: i = (h × 100)/c, em que i é a inclinação, expressa em porcentagem (%); h é a altura do desnível; e c é o comprimento da projeção horizontal.
No que se refere a esse assunto, é correto afirmar que, de acordo com a referida norma, as rampas devem ter inclinação i igual a
A) 5%, com desnível máximo de cada segmento de rampa com altura de 0,10 m.
B) 6,25%, com desnível máximo de cada segmento de rampa com altura de 2,00 m.
C) 8,33%, com desnível máximo de cada segmento de rampa com altura de 0,80 m.
D) 12,5%, com desnível máximo de cada segmento de rampa com altura de 3,00 m.
E) 50%, com desnível máximo de cada segmento de rampa com altura de 0,80 m.