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Nas perícias contábeis, podem ser elaborados laudos coletivos, ou pelo perito do juízo juntamente com os assistentes técnicos indicados pelas partes, nas perícias judiciais, ou pelo mínimo de três peritos, nas perícias extrajudiciais, como na de avaliação de bens para aumento de capital ou incorporação de empresas. Sendo um trabalho coletivo, pode-se afirmar que no caso de perícia judicial:
todos os peritos assinam o laudo coletivo, independentemente de haver discordâncias;
o perito discordante deve ser substituído no processo;
a discordância parcial não é ocorrência prevista na junta de peritos;
o perito do juízo prevalece no processo, não cabendo manifestações dos assistentes técnicos;
havendo discordância, o perito discordante deve produzir e apresentar seu laudo à parte.
Dentre os princípios fundamentais dos controles contábeis, verificados pelo auditor, aquele que consiste em estabelecer que uma mesma pessoa não pode ter acesso aos ativos e aos registros contábeis, devido ao fato de essas funções serem incompatíveis dentro do sistema de controle interno, é denominado:
acesso aos ativos;
segregação de funções;
confronto dos ativos com os registros;
amarrações do sistema;
custos do controle x benefícios.
Verifica-se que existem, basicamente, quatro tipos de pareceres do auditor, sendo certo afirmar que a negativa de parecer é emitida quando:
o auditor possui informações suficientes para formar a opinião de que as demonstrações financeiras não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações ou as origens e aplicações de recursos;
o exame efetuado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas constata que as demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade e que estes foram aplicados com uniformidade, e as demonstrações financeiras contêm todas as exposições informativas necessárias;
do exame de auditoria efetuado for constada que as demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade e que estes foram aplicados com uniformidade, e as demonstrações financeiras contêm todas as exposições informativas necessárias, porém, havendo, em qualquer desses itens, alguma observação razoavelmente determinada;
não forem obtidos elementos comprobatórios suficientes para formar a opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ou em função do limite no escopo do exame ou por incertezas que possam ter efeito bastante relevante sobre a situação patrimonial e financeira, o resultado das operações ou as origens e aplicações de recursos;
as demonstrações financeiras, apesar de corretas, não forem elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, ou quando falta uniformidade na aplicação dos princípios contábeis.
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