Questões sobre Referência bibliográfica

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A norma de referência bibliográfica ABNT NBR 6023 foi atualizada em 2018. Entre as modificações realizadas inclui-se

    A) a obrigatoriedade do símbolo < > para indicação de links.

    B) a retirada da palavra Anais em referências de eventos.

    C) a proibição de supressão de título e subtítulo longos.

    D) a exclusão de documento jurídico da norma.

    E) a preferência pelo registro de todos os autores quando houver quatro ou mais autores.

Analise a referência apresentada abaixo, de uma monografia no todo, elaborada segundo a NBR 6023 Informação e documentação – Referências, de 2002.
RANGANATHAN, S. R. As cinco leis da biblioteconomia. Tradução de Tarcísio Zandonade. Brasília: Briquet de Lemos, 2009. 336 p., 23 cm. ISBN 9788585637385.
Assinale a alternativa que apresenta apenas os elementos essenciais de uma referência:

    A) RANGANATHAN, S. R. As cinco leis da biblioteconomia. Brasília: Briquet de Lemos, 2009.

    B) RANGANATHAN, S. R. As cinco leis da biblioteconomia. Tradução de Tarcísio Zandonade. Brasília: Briquet de Lemos, 2009. 336 p., 23 cm.

    C) RANGANATHAN, S. R. As cinco leis da biblioteconomia. Brasília: Briquet de Lemos, 2009. 336 p., ISBN 9788585637385.

    D) RANGANATHAN, S. R. As cinco leis da biblioteconomia. Tradução de Tarcísio Zandonade. Brasília: Briquet de Lemos, 2009. ISBN 9788585637385.

    E) RANGANATHAN, S. R. As cinco leis da biblioteconomia. Tradução de Tarcísio Zandonade. Brasília: Briquet de Lemos, 2009. 336 p., 23 cm. ISBN 9788585637385.

De acordo com a norma da ABNT NBR 6023:2018, essa norma aborda a elaboração de referências em trabalhos acadêmicos (TCC, dissertação, tese, etc.). Essa nova versão trouxe as seguintes alterações, EXCETO:

    A) Na lista de referência, a linhagem à margem esquerda, espaçamento simples, separadas entre se por espaço duplo.

    B) Em hiperlink, perderam os sinais de abertura e fechamento

    C) A inclusão do nome do Orientador nas referências e trabalhos acadêmicos.

    D) Apresenta um item específico para as redes sociais, trazendo vários exemplos de sua aplicação.

    E) As correspondências surgem como um item específico, trazendo elementos especiais: Remetente(autor), título ou denominação, etc.

Considere os dois agrupamentos abaixo relativos à ABNT NBR 6023:2018.


I - DINHEIRO: revista semanal de negócios. São Paulo: Três, n. 148, 28 jun. 2000.

II - BERTAZZOLI, Rodnei et al. Eletrodos de difusão gasosa modificados com catalisadores redox, processo e reator eletroquímico de síntese de peróxido de hidrogênio utilizando os mesmos. Depositante: Universidade Estadual de Campinas. Procurador: Maria Cristina Valim Lourenço Gomes. BR n. PI0600460-1A. Depósito: 27 jan. 2006. Concessão: 25 mar. 2008.

III - TELECONFERÊNCIA REDE SESC-SENAC, 2010. Comportamento do consumidor. [Rio de Janeiro: Senac/DN], 2010. 1 cartaz.


a) Documento iconográfico.

b) Fascículo, suplemento e outros.

c) Patente.


Assinale a opção CORRETA entre os agrupamentos:

    A) Ia; IIb; IIIc.

    B) Ib; IIc; IIIa.

    C) Ic; IIa; IIIb.

    D) Ib; IIa; IIIc.

    E) Ia; IIc; IIIb.

Considerando a ABNT NBR 6023:2018, assinale a opção INCORRETA.

    A) O nome da editora, da gravadora, entre outras instituições responsáveis pela publicação, deve ser indicado como aparece no documento, indicando as palavras que designam a natureza jurídica ou comercial.

    B) Para editora comercial homônima a uma instituição, deve-se indicar a palavra Editora ou a abreviatura, como consta no documento.

    C) Quando houver duas editoras com locais diferentes, indicam-se ambas, com seus respectivos locais, separadas por ponto e vírgula. Se forem três editoras ou mais, indica-se a primeira ou a que estiver em destaque.

    D) Quando houver duas editoras com o mesmo local, indicam-se ambas, separadas por dois pontos.

    E) A expressão sine nomine deve ser utilizada abreviada e entre colchetes [s. n.], quando a editora não puder ser identificada.

Jurisprudência inclui acórdãos, decisões interlocutórias, despachos, sentenças, súmulas, entre outros. Conforme a ABNT 6023, assinale a opção CORRETA.

    A) BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Extraordinário 313060/SP. Leis 10.927/91 e 11.262 do município de São Paulo. Seguro obrigatório contra furto e roubo de automóveis. Shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas com estacionamento para mais de cinquenta veículos. Inconstitucionalidade. Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA. Recorrido: Município de São Paulo. Relatora: Min. Ellen Gracie, 29 de novembro de 20 05. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, São Paulo, v. 28, n. 327, p. 226-230, 2006.

    B) Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.

    C) BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2007]. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?&b=TEMA&p=true&t=&l=10&i=340#TIT333TEMA0. Acesso em: 19 ago. 2011.

    D) BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 628137 RG/RJ – Rio de Janeiro. Repercussão geral no Recurso Extraordinário. Administrativo. Incidência dos juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. Relatora: Min. Ellen Gracie, 21 de outubro de 2010. Disponível em: . Acesso em: 20 ago. 2011.

    E) BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 35. Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 1964. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=35.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&bas e=baseSumulas. Acesso em: 17 ago. 2001.

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