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O financiamento concedido por instituição financeira internacional do qual o Brasil participe ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com recursos captados no exterior destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, tem por objetivo prover recursos financeiros para
importação em regime de admissão temporária para beneficiamento ativo e pagamento de mãode- obra local, de máquinas a serem fornecidas a empresa nacional de "leasing operacional" e posterior reexportação para prestação de serviços no exterior.
aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados à fabricação do produto final a ser fornecido no mercado interno, nas condições descritas no texto desta questão.
aquisição de matérias-primas e produtos intermediários no mercado local e pagamento de mão-deobra, necessários à fabricação de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e custos de mão- de-obra local, necessários à fabricação no País de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob o regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados empregados na fabricação de bens destinados à pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, a serem fornecidos a empresas nacionais contratantes desses serviços.
Com relação aos incentivos fiscais à exportação no Brasil, é correto afirmar que
às exportações amparadas por Registro de Exportação Simplificada (RES), Declaração Simplificada de Exportação (DSE), Remessa Postal Internacional e Contrato de Câmbio Simplificado, não são assegurados os mesmos incentivos fiscais concedidos às vendas externas realizadas pelo sistema tradicional, tendo em vista que a simplificação, desonerando as empresas dos custos administrativos, já constitui um incentivo.
o elenco de incentivos fiscais à exportação no Brasil não contempla as empresas optantes pelo SIMPLES, porém, contempla as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial.
a não-incidência (imunidade constitucional) do IPI sobre produtos destinados ao exterior não é aplicável apenas àqueles obtidos nas operações de recondicionamento e acondicionamento (embalagem de apresentação).
o índice de 5,37% a ser aplicado para se obter a importância a ser ressarcida sob a forma de crédito fiscal presumido do IPI é calculado sobre as contribuições do PIS e COFINS incidentes apenas nas aquisições de matérias-primas e produtos intermediários nacionais e nacionalizados, vedado o benefício à empresa equiparada a industrial que exporte produto mandado industrializar por encomenda, com a remessa por ela efetuada de insumos necessários à industrialização.
o regime aduaneiro especial de drawback, consistindo num incentivo à exportação de produtos fabricados no mercado interno (Regulamento Aduaneiro, art. 335), visa desonerar o industrial exportador do IPI e demais tributos incidentes na exportação dos produtos finais discriminados nos respectivos Atos Concessórios.
A Secex mantém um Cadastro de Exportadores e Importadores, do qual é parte o REI - Registro de Exportadores e Importadores. A regra geral é que todas as exportações e importações somente podem ser efetuadas por pessoas e empresas inscritas no REI. São exceções:
As exportações efetuadas pela via postal, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, até o limite de US$10,000.00 ou o equivalente em outra moeda, exceto donativos.
As operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$10,000.00, conceituadas como "Operação Normal – código 80.00" na Tabela de Enquadramento da Operação, não sujeitas ao Imposto de Exportação ou a contingenciamento, nem vinculadas ao Regime Automotivo.
As exportações e importações de mercadorias e bens destinados a feiras, exposições e eventos semelhantes, promovidas por instituições governamentais.
Os representantes de órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, organismo internacional ou outra instituição extraterritorial.
As importações objeto de Despacho Simplificado de Importação (DSI) e Licença de Importação (LI) automática, sem cobertura cambial, e as exportações objeto de Despacho Simplificado de Exportação (DSE) e Registro de Exportação Simplificado (RES), até o valor de US$3,000.00 ou o equivalente em outra moeda.
Sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), é correto afirmar-se que:
é órgão vinculado à Presidência da República incumbido de promover e divulgar oportunidades comerciais no estrangeiro e de representar o País em negociações comerciais internacionais
é órgão de composição inter-ministerial que normatiza, orienta e controla as atividades comerciais do Brasil com outros países.
é órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e responsável pela fixação de diretrizes e implementação de controles cambiais.
é a agência governamental criada precipuamente para estimular a maior competitividade dos produtos brasileiros e apoiar o aumento das exportações.
possui, entre suas atribuições, a definição de diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior e à coordenação das ações dos órgãos governamentais nesse âmbito
A formulação de propostas de políticas e programas de comércio exterior, o estabelecimento de normas necessárias à sua implementação, a participação nas negociações em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior e a implementação dos mecanismos de defesa comercial são competências da:
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Subsecretaria de Assuntos Econômicos, de Integração e Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda
Agência de Promoção de Exportações (APEX)
O registro, acompanhamento e controle integrado das operações de comércio exterior são realizados por meio do(a):
Agência de Promoção de Exportações (APEX)
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN)
Secretaria da Receita Federal (SRF)
O instrumento concebido para realizar a classificação de mercadorias, que é referido internacionalmente e do qual derivam outros sistemas de classificação, denomina-se:
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH)
Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI)
Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)
Sistema Internacional de Nomenclatura (SIN)
Os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS) são:
fórmulas empregadas pelas autoridades aduaneiras na classificação de mercadorias para fins tributários
instrumentos que permitem a comparação de estatísticas comerciais entre os países
indicadores estatísticos que demonstram a relação existente entre os valores das exportações e das importações de um dado país
fórmulas que definem direitos e obrigações das partes em um contrato internacional de compra e venda quanto ao pagamento de fretes, seguros, embarque, desembarque, desembaraço alfandegário, entre outros.
um conjunto de regras e técnicas que orientam uma operação de compra e venda internacional no tocante à formação do preço da mercadoria transacionada e à definição das modalidades de transporte a serem utilizadas.
O documento, com força contratual, emitido por uma companhia de transporte, que atesta o recebimento de uma mercadoria a ser exportada, suas características, as condições de transporte e os compromissos quanto à entrega da mesma ao destinatário legal, denomina-se:
contrato de afretamento
certificado de contagem
O cálculo do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando vinculado à importação, toma por base:
o valor que serve de base para o cálculo do Imposto de Importação, acrescido do montante deste tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
o valor da mercadoria, convertido em Reais, quando de sua saída do estabelecimento industrial em que tenha sido processada
o preço da mercadoria importada quando de sua saída do estabelecimento industrial em que tenha sido processada acrescido dos custos de frete e seguro e dos encargos cambiais incorridos pelo importador.
o valor FOB (Free on Board) da mercadoria importada.
o valor que servir de base para o cálculo do Imposto de Importação somado aos encargos cambiais incorridos pelo importador
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