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De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista controlador ou às demais pessoas equiparadas à companhia emissora em quantidade superior a 5% da emissão, desde que corresponda, no mínimo, a 5% das ações da mesma espécie ou classe em circulação no mercado.
O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos — livre e flutuante —, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.
Visto ser obrigatório o registro da maioria das operações de câmbio realizadas no país, o SISBACEN é o principal elemento de que o BACEN dispõe para monitorar e fiscalizar o mercado.
O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos — livre e flutuante —, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo BACEN. O segmento livre é restrito aos bancos e ao BACEN. No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também é autorizada pelo BACEN a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.
O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos — livre e flutuante —, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.
No mercado livre, podem ser realizadas as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja: as de exportação e de importação; as relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal; as relativas aos investimentos estrangeiros no país e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no BACEN; e as referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.
O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos — livre e flutuante —, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.
A posição de câmbio representa o resultado entre as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, acrescida ou diminuída da posição do dia anterior. Essas operações são realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio, com exceção das agências de turismo e dos hotéis, que devem observar os limites estabelecidos em regulamentação específica.
Considerano o texto acima, julge os itens subsquentes.
A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
Considerano o texto acima, julge os itens subsquentes.
Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.
Considerano o texto acima, julge os itens subsquentes.
O presidente e o vice-presidente do CRSFN são, respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.
Acerca das tabelas acima e considerando as normas a elas relacionadas, julgue os itens que se seguem.
Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão acrescidos de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante o período normal de bloqueio.
Acerca das tabelas acima e considerando as normas a elas relacionadas, julgue os itens que se seguem.
Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão acrescidos de cinco dias úteis, no caso de depósito que envolva praça de acesso normal não-integrada ao SIRC.
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