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A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
a utilização de recursos de fundos com finalidade previdenciária em gastos de qualquer natureza com a manutenção de bens móveis e imóveis a eles vinculados.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
que as disponibilidades de fundos com finalidade previdenciária sejam mantidas em conta separada das disponibilidades de caixa de entidade patrocinadora.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
aos fundos com finalidade previdenciária conceder empréstimos ou financiamentos ou abrir crédito sob qualquer modalidade a pessoas físicas ou jurídicas.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
aos fundos com finalidade previdenciária a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer forma de coobrigação.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
aos fundos com finalidade previdenciária a aplicação em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo AA:
- 80% em títulos de emissão do Tesouro Nacional.
- 20% em valores mobiliários de emissão de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo BB:
- 75% em títulos de emissão do BACEN.
- 25% em valores mobiliários de emissão de subsidiárias de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo CC:- 80% em títulos de emissão do Tesouro Nacional.
- 20% em depósitos em contas de poupança.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo DD:
- 30% em títulos de emissão do BACEN.
- 30% em valores mobiliários de emissão de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
- 40% em quotas de fundos de investimento financeiro.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo EE:- 100% em títulos de emissão do Tesouro Estadual.
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