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Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever do banco informar ao cliente
o saldo médio mínimo exigido para a manutenção da conta.
Além do caso de conta-salário, situação em que o banco não pode cobrar nenhuma tarifa, existem serviços que os bancos devem prestar gratuitamente. Esses serviços incluem
fornecimento, a critério do correntista, de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos vinte folhas por bimestre. O fornecimento de talonários poderá ser suspenso em duas situações: quando cinqüenta ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista, ainda não tiverem sido liquidadas; ou quando não tiverem sido liquidadas 75% das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos últimos seis meses.
Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever do banco informar ao cliente
as condições para fornecimento de talonário de cheques.
Além do caso de conta-salário, situação em que o banco não pode cobrar nenhuma tarifa, existem serviços que os bancos devem prestar gratuitamente. Esses serviços incluem
devolução de cheques pelo serviço de compensação de cheques e outros papéis, em qualquer situação.
Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever do banco informar ao cliente
a necessidade de o cliente comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone.
Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever do banco informar ao cliente
as condições para a inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever do banco informar ao cliente
que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos.
O cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário. Essa comprovação é geralmente realizada no ato da aquisição, mediante apresentação do cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito, que pode ser um banco. Acerca desse assunto, julgue os itens subseqüentes.
A empresa emitente do cartão, de acordo com o contrato firmado com o consumidor, fica ilimitada e solidariamente responsável pelo pagamento das aquisições feitas por ele com o uso do cartão.
O cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário. Essa comprovação é geralmente realizada no ato da aquisição, mediante apresentação do cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito, que pode ser um banco. Acerca desse assunto, julgue os itens subseqüentes.
A relação entre o consumidor e o fornecedor será alterada, se o pagamento for feito sob a forma de cartão de crédito.
O cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário. Essa comprovação é geralmente realizada no ato da aquisição, mediante apresentação do cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito, que pode ser um banco. Acerca desse assunto, julgue os itens subseqüentes.
O Banco Central do Brasil (BACEN) autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito.
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